A NR-01 traz uma novidade, isenção para empresas MEI, ME e EPP graus de riscos 1 e 2. A partir de agora ficarão livres da elaboração de PPRA e PCMSO caso não constatados riscos ocupacionais.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
O empregador é o responsável pela prestação das informações
Demais medidas estão sendo simplificadas e implementadas às NRs a fim de minimizar as exigências e facilitar as operações para estes grupos de empresas.