ISENÇÃO DE PPRA/PCMSO PARA MEI, ME e EPP

A NR-01 traz uma novidade, isenção para empresas MEI, ME e EPP graus de riscos 1 e 2. A partir de agora ficarão livres da elaboração de PPRA e PCMSO caso não constatados riscos ocupacionais.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

O empregador é o responsável pela prestação das informações 

Demais medidas estão sendo simplificadas e implementadas às NRs a fim de minimizar as exigências e facilitar as operações para estes grupos de empresas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *