1. NR 28 no que refere a segurança do trabalhador, a falta da CIPA pode gerar uma multa de até R$ 6.419,17.
2. A empresa notificada tem 120 dias para se adequada após ser autuada.
3. Quando situações graves e de iminentes risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador são identificadas, o agente pode propor à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento.
4. A suspensão da interdição, pela autoridade regional, fica condicionada a novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho.
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