30 dias para evitar multa!

A partir do dia 12 de abril de 2021, com a mudança do código de trânsito, será multado o motorista de categorias C, D e E, deverão obrigatoriamente realizar o exame toxicológico.

O motorista conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo art. 165-B).
Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Quando o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses) deverá ser feito?
Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 06 meses, mesmo se a CNH não estiver vencida.
Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.

O exame deverá ser realizado nas seguintes condições;
Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.

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