Devido às recentes mudanças nas obrigações trabalhistas e previdenciárias, é imprescindível que as empresas reavaliem seus processos internos e as rotinas de transmissão de informações aos escritórios para que essas ações sejam feitas dentro do prazo estabelecido.
E para auxiliar você neste trabalho de replanejamento dos seus processos, elencamos os prazos relativos aos exames que os funcionários devem fazer, conforme determina a legislação – lembrando que todos esses dados devem ser informados ao eSocial.
EXAME ADMISSIONAL
O funcionário não poderá ser admitido sem a CTPS, e o empregador terá o prazo de 48 horas para anotá-la e devolvê-la, sob pena de multa (artigo 53 da CLT), sendo obrigatório o exame médico ADMISSIONAL (NR-7-Portaria 24/94).
Cabe ao empregador cadastrar, imediatamente, os funcionários ainda não cadastrados no PIS/PASEP.
Em todas as atividades será obrigatório o registro dos respectivos funcionários individualmente por meio do Evento ADMISSÃO.
Porém, ao se admitir um funcionário, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido um dia antes de o funcionário iniciar suas atividades.
Para as funções que sejam necessários exames complementares, como os laboratoriais ou toxicológicos que demandam um prazo para que os resultados fiquem prontos, deverão ser agendados com antecedência para que na data agendada do exame clínico os resultados de cada procedimento estejam à disposição do médico examinador.
EXAME |
PRAZO |
Acuidade Visual | No mesmo dia |
Audiometria Ocupacional Tonal e Vocal | No mesmo dia |
Avaliação Oftalmológica | Mediante Agendamento prévio |
Avaliação Psicológica | Mediante Agendamento prévio |
ECG- Eletro Cardiograma | No mesmo dia (um dia a mais em caso de anormalidade) |
EEG- Eletro Encefalograma | No mesmo dia (um dia a mais em caso de anormalidade) |
Espirometria Ocupacional | No mesmo dia |
Exame Toxicológico (CLT) Motoristas | 07 a 10 dias |
Exames Laboratoriais-coletas | 02 a 03 dias |
Exames Laboratoriais- Toxicológicos (solda-pintura, fundição e outros). | 05 a 08 dias |
Raios-X | 01 dia |
Teste de Romberg | No mesmo dia |
Obs.: Todos os procedimentos estão sujeitos a resultados alterados e/ou recoletas
EXAME DEMISSIONAL
Caso seja considerado inapto, a rescisão será cancelada e o empregado encaminhado ao INSS para pericia médica. É assegurado a todo empregado e empregador, cessar o contrato havendo ou não uma indenização. Assim, deverão ser comunicadas, individualmente, por meio de envio de informações para o eSocial, utilizando o Evento.
Sendo assim, na hipótese de desligamento do empregado, independentemente do motivo, deve ser comunicado imediatamente ao Escritório, antes mesmo de deixar a empresa neste dia, e realizar os exames clínico e complementares de acordo com a função exercida.
OUTROS EXAMES
PERIÓDICO
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Realizar dentro do mês de vencimento, nos prazos previstos na legislação da NR-7 (clique para acessar a NR7) |
RETORNO AO TRABALHO | Deverá ser feito no primeiro dia imediato de retorno, em caso de afastamento igual ou superior a 30 dias. |
Mudança de Função | Deverá ser feito antes da efetiva mudança |
Afastamentos | Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias |
Outros afastamentos, como Licença- Maternidade, Acidente de Trabalho, etc. | Precisarão ser informados conforme prazos definidos na legislação. Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO, deverão fazer o exame de retorno no primeiro dia que retornar ao trabalho. |
Obrigado.Eu realmente aprendi muito.